Qual o prazo para o advogado repassar o dinheiro ao cliente?

Postado em por Rodrigo Padilha.

Se tem uma dúvida que um profissional de Direito não pode ter (e que pode dar um problemão!) é o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente.

Imagina só um advogado ganhando uma causa, recebendo o dinheiro do acordo judicial e não entregando esse valor ao cliente no tempo devido… Lembre-se: este dinheiro não é seu!

O que é seu é somente o que foi firmado em contrato e não toda a quantia. Por isso, essa é uma questão de extrema importância, que eu considero um dos principais pontos éticos entre os deveres do advogado para com o cliente.

Vamos entender então tudo sobre esse assunto? Acompanha comigo!

Prazo para repassar o dinheiro ao cliente

Sendo bem direto aqui: é dever do advogado que recebe dinheiro de acordo judicial repassar o valor integral ao cliente.

Caso isso não aconteça, o profissional comete o delito de apropriação indébita e, nesse caso, a prática ultrapassa o mero “desacerto civil” e entra na esfera criminal.

Ademais, não repassar devidamente e não prestar conta desses valores é uma infração disciplinar prevista no artigo 34, Inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além disso, o advogado pode ser punido com suspensão em todo o território nacional, conforme artigo 37, Inciso I do Estatuto.

Pensa só: por conta de um descuido (ou crime), você pode perder o direito de advogar e ainda queimar seu nome no mercado! Definitivamente, não vale a pena.

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Mas, é claro: quanto antes você puder fazer, melhor!

Casos em que não houve o repasse do dinheiro ao cliente

Separei aqui alguns exemplos de ementas reais sobre alguns casos em que o advogado não fez o repasse do dinheiro aos seus clientes.

Todos os casos foram encontrados no site da OAB do Ceará:

Proc. Disciplinar n.° 11932/2008-0

  • Relator: Júlio César Ribeiro Maia.
  • EMENTA: VERBA RECEBIDA E NÃO PRESTADA CONTA AO CLIENTE. PROVA DOCUMENTAL. CONDUTA CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE ÉTICA. INFRAÇÃO AO ART. 32 DO EOAB. PENA DE SUSPENSÃO. Advogado que recebe valores destinados ao seu cliente e não repassa devidamente e não presta contas destes valores comete infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • (J. 26.05.11, procedente, v. maioria).

Proc. Disciplinar nº 9331/2010-0

  • Relator: Conselheiro Neomésio José de Souza.
  • EMENTA: Recebimento pelo advogado de valor em dinheiro, em ação judicial sob o seu patrocínio e não repassado ao cliente. Ausência injustificada de prestação de contas. Conduta reprovável do advogado caracterizada como infração disciplinar. Procedência da representação, ensejando a aplicação da sanção disciplinar de suspensão do exercício da advocacia (art. 34, incs. XX e XXI, c/c. o art. 37, inciso I, §§ 1º e 2º, e art. 40, inc. II, da Lei nº 8.906/94).
  • (J. 27.09.2012, 8ª sessão ordinária, procedente , v. maioria)

Proc. Disciplinar nº 664/2007-0

  • Relator: Julio César Ribeiro Maia.
  • EMENTA: VALORES DEVIDO AO CLIENTE RECEBIDO POR ADVOGADO QUE NÃO PRESTA CONTAS. REPRESENTADO CONFESSO. CONDUTA CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE ÉTICA. INFRAÇÃO AO ART. 34, INCISO XXI DO EOAB. PENA DE SUSPENSÃO. Advogado que recebe valores destinados ao seu cliente e não repassa ou não presta contas destes valores comete infração disciplinar prevista no art.34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, punível com suspensão, conforme art. 37, Inciso I do EAOB.
  • (J. 13.12.2012, 11ª sessão ordinária, procedente v. unânime)

Pagar o cliente rapidamente e prestar contas são características de advogados de sucesso

Para ser um advogado bem sucedido, você deve estar atento a esta questão: transparência. Resumindo aqui: nada de deixar o cliente na mão!

Eu já falei bastante aqui no blog sobre marketing jurídico, mas o marketing boca a boca (ou seja, o que seus antigos clientes falam sobre você) é determinante para a sua reputação.

Ou seja: se você não repassar o dinheiro ao cliente ou demorar muito para fazer isso, estará imediatamente perdendo diversas oportunidades de negócio. Afinal, não só seu ex-cliente deixará de te indicar, como também vai falar mal do seu serviço.

E isso pode ser fatal para a saúde do seu negócio.

Portanto, esta é a minha dica final: tenha como meta que seu prazo enquanto advogado, para repassar o dinheiro ao cliente, é de até 48 horas úteis.

Faça seu cliente feliz, que isso vai trazer bons resultados e sucesso para sua carreira.

Extra: Como estabelecer sua cobrança de honorários advocatícios

A rotina de um advogado é composta por inúmeras atividades, sendo que muitas delas não nos foram ensinadas ao longo da graduação. Por isso, ao iniciar a carreira, é comum que existam muitas dúvidas – e uma grande  insegurança – em relação a qual caminho seguir e por onde começar.

E um dos aspectos da vida de advogado que mais gera dúvidas é a cobrança de honorário advocatícios: se você optou por abrir seu próprio escritório ou se tornar um advogado autônomo, essa certamente será uma das suas grandes preocupações.

Sendo assim, vou aproveitar este post para também esclarecer os principais pontos acerca deste assunto, buscando elucidar os mais importantes aspectos relacionados a essa cobrança. Vamos lá?

Tabela de honorários advocatícios da OAB

Muitos advogados em início de carreira utilizam as tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como a principal referência para a cobrança de honorários advocatícios.

Isso porque ela estabelece uma série de orientações e critérios que servem como parâmetro para definir quanto será cobrado por cada serviço, servindo como um bom balizador para quem ainda não tem noção dos valores a serem fixados para cada atividade.

Essa descrição é importante para evitar práticas que desvalorizem a profissão, como cobrar valores muito inferiores aos previstos – o que, anote aí, é passível de processo disciplinar por infração ética.

Além do piso para cada atividade jurídica, a tabela da OAB também traz informações relativas aos valores máximos permitidos na categoria.

Vale lembrar, porém, que os valores que constam por lá são apenas referências e que eles podem ser reajustados de acordo com uma série de fatores, como complexidade de cada caso, renome do profissional e seu nível de especialização, valor da causa, entre outros.

Assim, a realidade é que os valores estipulados pela OAB dificilmente são seguidos à risca no dia a dia, já que, em muitos casos, essa tabela sugere quantias muito altas para certos clientes em alguns casos e, em outros, levam os advogados a fecharem negócios que lhe trariam prejuízos.

Definição do valor dos honorários advocatícios

São muitos os aspectos envolvidos na definição dos valores dos seus honorários, então vamos com calma.

Para defini-los corretamente, é preciso ter-se uma noção bem ampla de tudo que envolve a atuação do advogado naquele processo, levando em consideração o tempo a ser gasto, o trabalho empregado, os custos, as despesas e, claro, o lucro desejado.

Lembre-se: os honorários advocatícios têm de remunerar plenamente todos os serviços executados pelo profissional, da gasolina para comparecer às audiências até as horas em que você cuidará do negócio sem que o cliente sequer fique sabendo.

Nesse sentido, o primeiro grande ponto a se destacar é o tempo que o advogado investirá em cada ação e, para que você não esqueça de nada, separei uma lista dos aspectos que você deve considerar:

  • Tempo gasto em reuniões;
  • Tempo gasto com possíveis viagens e deslocamentos;
  • Tempo para estudo do caso;
  • Tempo para preparação de ações;
  • Tempo para audiências;
  • Tempo para elaboração de recursos;
  • Tempo para acompanhamento dos processos.

O passo seguinte é levar em consideração os custos fixos para atender aos processos, isto é, os gastos mensais do escritório, tais como aluguel, conta de luz, funcionários, etc. Somadas a isso devem constar as despesas geradas pelo atendimento ao cliente durante o andamento da ação, como viagens, impressões, cópias, entre outros.

Além disso, é fundamental não se esquecer dos aspectos tributários, como taxas e impostos cobrados sobre a emissão de notas fiscais, por exemplo.

Outro ponto importante para a precificação dos honorários é o grau de especialização, a expertise do advogado em determinado assunto e a disponibilidade desse tipo de serviço no mercado. É natural que quanto mais diferenciados forem os trabalhos oferecidos por você, maior serão os custos para lhe contratar.

Com tudo isso em mente, é importante destacar que, além do piso e do teto sugerido pela OAB, os valores dos honorários devem ser condizentes com a realidade financeira do cliente, dentro das práticas do mercado e de acordo com as competências do advogado.

Por fim, vale destacar algumas atitudes que devem ser evitadas na hora de definir o preço para apresentar ao cliente:

  • Não conclua uma negociação sem avaliar todos os fatores elencados acima;
  • Não se esqueça de fazer uma previsão de possíveis desdobramentos do processo;
  • Não deixe de descrever no contrato todos os serviços previstos;
  • Não feche um negócio pensando em sanar um problema financeiro pontual.

Negociação de honorários advocatícios

Como em qualquer profissão, a cobrança de honorários advocatícios não parte de um valor fechado, envolvendo, na verdade, negociações com cada cliente.

Por isso, antes de tudo, lembre-se de que qualquer negociação deve ser feita somente sobre os valores relativos ao lucro. Todos os outros custos são inegociáveis, pois trata-se do seu trabalho e do seu esforço empregado no caso.

Além disso, é de praxe negociar um valor de entrada com o cliente, para evitar possíveis prejuízos, caso ele desista no meio do caminho ou opte por finalizar a ação com outro advogado. Essa parcela inicial costuma variar entre 15% e 30% do valor total dos honorários advocatícios, servindo como uma garantia tanto para o profissional quanto para o cliente.

Isso posto, também é importante que o advogado desenvolva, ao longo da sua carreira, estratégias e noções de um bom negociador. As mais importantes são:

  • Ao participar de reuniões, reúna o máximo de informações possíveis sobre o cliente, seu caso e suas condições, para saber como argumentar de forma pessoal e objetiva;
  • Sempre trabalhe com uma margem de negociação em sua oferta inicial;
  • Aprenda a argumentar e a ser convincente, destacando os benefícios que você trará para o cliente (exemplo: destaque casos semelhantes que você já atendeu), para gerar valor sobre o seu trabalho;
  • Saiba o momento certo para apresentar seus valores e propor o fechamento da negociação (lembre-se: mostre seu valor antes de falar o seu preço).

E uma dica importante em relação a tudo isso: dê preferência pela negociação das condições de pagamento, e não dos valores em si! Se sua proposta for rebatida pelo cliente, busque flexibilizar, por exemplo, o tempo que ele terá para quitar seus honorários, de forma que você não perca dinheiro.

Honorários de sucumbência

Quando uma parte é derrotada em uma ação, é comum que ela tenha que arcar com custos dos honorários do advogado que representou a parte vencedora. A isso damos o nome de honorários de sucumbência.

Essa prática surgiu para evitar que o vencedor do processo tenha seu patrimônio desfalcado com o pagamento dos honorários advocatícios que se viu “obrigado” a contratar. Sendo assim, ao fim da causa, o magistrado responsável pelo julgamento do caso estipula um valor que deve ser pago pela parte vencida.

Como as negociações entre advogado e cliente são de caráter privado, os honorários de sucumbência são determinados por meio de uma estimativa de um valor razoável feita pelo juiz. Por lei, esses valores devem ficar entre 10% e 20% do valor da condenação.

Agora que você já conhece o prazo ideal para repassar o dinheiro ao seu cliente, quero te convidar para continuar aprendendo mais sobre como ter sucesso enquanto advogado, através da minha newsletter semanal “Terça Maverick”, que você pode receber se cadastrando abaixo:

Rodrigo Padilha

Advogado e empresário do mundo digital com reconhecimento profissional no Brasil e nos EUA. Autor de 8 livros, professor e palestrante, Padilha semeia seu conhecimento no seu país de origem e no país que escolheu morar, EUA.

Empreende nos dois países e opera diariamente na bolsa de valores norte-americana. Padilha é fundador do treinamento de Empreendedorismo Jurídico, do Investidor Maverick e de uma das maiores turmas de segunda fase de Direito Constitucional do Brasil.

Com uma metodologia única que une informalidade, verticalidade e técnica, dedica-se a ajudar pessoas a desenvolverem seus negócios e operarem seus investimentos no Brasil e nos EUA, já tendo, ao longo de 20 anos de carreira e mais de 28.000 horas de docência, auxiliado com sucesso centenas de milhares de profissionais nessa missão.